Justiça mantém justa causa de funcionária que meteu atestado falso
Atestado impresso será aceito no ano que vem? Conselho se manifesta

O Conselho Federal de Medicina (CFM) saiu a público nesta quarta-feira (10) para desmentir boatos que tomaram conta das redes sociais e garantiu que os atestados médicos impressos continuarão tendo validade legal em 2026. A informação falsa que viralizou em diferentes plataformas dizia que, a partir de março do próximo ano, apenas atestados digitais seriam aceitos, deixando os documentos em papel “proibidos” e sem valor jurídico. Em nota, o CFM afirmou que não houve qualquer mudança na legislação e que, em todo o território nacional, seguem válidos tanto os atestados físicos quanto os digitais.

As mensagens enganosas afirmavam ainda que os empregadores seriam obrigados a recusar qualquer atestado em papel e que somente documentos emitidos por uma plataforma oficial do CFM seriam aceitos a partir de 5 de março de 2026. Na prática, segundo o próprio Conselho, nada disso foi decidido. “Atestados médicos físicos (em papel) e digitais seguem válidos e plenamente aceitos em todo o território nacional, visto que não há qualquer mudança na legislação, seja emanada pelo Poder Legislativo ou pelo Conselho Federal de Medicina, que determine a emissão exclusiva de atestados por meio digital”, diz trecho do comunicado divulgado pela entidade.

A checagem de fatos feita por veículos especializados confirma que o conteúdo que ganhou força nas redes é falso. Levantamento do site Aos Fatos mostra que as publicações que anunciavam o “fim do atestado de papel” alcançaram centenas de usuários no X (ex-Twitter) e no Facebook, além de cerca de 429 mil visualizações no TikTok e milhares no YouTube, antes de serem desmentidas pelo CFM. A peça de desinformação atribuía ao Conselho uma decisão que não existe: a suposta determinação de que os atestados em papel deixariam de ser aceitos e de que somente documentos emitidos pela plataforma “Atesta CFM” teriam validade.

FERRAMENTA NÃO ESTÁ ATIVA

Esclarecimentos do CFM sobre a Plataforma e Atestados

Na nota oficial, o CFM também esclarece a situação dessa plataforma. Criada pela Resolução CFM nº 2.382/2024 para padronizar atestados médicos e permitir maior rastreabilidade, a ferramenta está atualmente suspensa por decisão da Justiça Federal, sem previsão de entrar em funcionamento. Mesmo nesse contexto, o Conselho ressalta que, quando o sistema vier a ser implementado, a proposta não é extinguir o papel, mas oferecer um ambiente digital capaz de validar tanto documentos eletrônicos quanto impressos, reforçando mecanismos de segurança e coibindo fraudes.

O CFM enfatiza ainda que não há nenhuma resolução em vigor, nem norma aprovada pelo Congresso Nacional, que determine a obrigatoriedade de emissão exclusiva de atestados digitais. Sem alteração legal, empresas, escolas e demais instituições continuam obrigadas a aceitar atestados médicos emitidos nos moldes tradicionais, desde que preenchidos corretamente e assinados por médico regularmente inscrito em conselho regional. Notícias que falam em “prazo final” para uso de papel ou em “cancelamento automático” desses documentos em 2026 não encontram respaldo em qualquer ato normativo.

Impacto da Desinformação e Orientações

O episódio reforça o impacto da desinformação na área da saúde. Em poucas horas, conteúdos sem base jurídica foram compartilhados como se fossem decisões oficiais, gerando dúvidas entre trabalhadores, empregadores e até médicos. A orientação de entidades médicas e de checagem é que pacientes e empresas busquem sempre as fontes oficiais – como o site e os perfis do próprio CFM – antes de alterar rotinas internas ou negar documentos emitidos dentro da legislação. No caso dos atestados, qualquer mudança relevante exigiria nova resolução do Conselho ou alteração na legislação federal, o que, segundo o órgão, não está em pauta neste momento.

Validade dos Atestados em 2025 e 2026

Na prática, portanto, a regra que vale em 2025 permanece a mesma para 2026: atestados médicos impressos continuam tendo validade legal, assim como os atestados digitais emitidos conforme as normas vigentes. Cabe ao médico registrar de forma clara o período de afastamento, o CID (quando necessário e com autorização do paciente) e assinar o documento, seja em papel ou em meio eletrônico reconhecido. Já empregadores e instituições não podem recusar automaticamente o atestado pelo simples fato de estar em papel, sob pena de afronta à legislação trabalhista e às orientações da própria autarquia médica.