
O ano de 2026 é marcado pela entrada em vigor de importantes alterações nas regras de aposentadoria que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência. Promulgada em 2019, a reforma previu a adoção de regras de transição que modificam, a cada ano, a concessão do benefício. E a partir de 2026, as regras que entram em vigor alteram a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Com isso, na prática, os trabalhadores precisarão trabalhar por um período maior para obter a pontuação mínima na regra de pontos e ter mais idade para conseguir se aposentar pela regra da idade progressiva.
Na primeira mudança, a reforma estabelece um cronograma de transição que prevê o aumento da pontuação exigida para que o beneficiário consiga se aposentar, pontuação esta que é composta pela soma da idade do trabalhador e dos anos de contribuição ao INSS. Em 2025, para que adquirissem o direito à aposentadoria, as mulheres precisavam obter uma pontuação mínima de 92 e os homens de 102 pontos. A partir de janeiro deste ano, porém, com a nova regra em vigor, a pontuação exigida aumentou para 93 pontos, no caso das mulheres, e para 103 pontos, no caso dos homens.
Isso ocorre porque, de acordo com o estabelecido pela reforma, desde 2020 esta regra vem sofrendo acréscimo de um ponto a cada ano até que se atinja a meta de 100 pontos exigidos para mulheres e de 105 pontos para homens.
A segunda grande alteração prevista para a chegada de 2026 é a que se refere à idade mínima progressiva para requerer a aposentadoria. Até dezembro de 2025, a idade mínima para se aposentar era de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Em 2026, foram acrescentados seis meses às idades mínimas. Com isso, neste ano as mulheres precisam ter idade mínima de 59 anos e seis meses e os homens 64 anos e seis meses para requerer o benefício.
Assim como na regra anterior, esse aumento de seis meses deve se repetir nos próximos anos, já que a reforma da Previdência estabelece o acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano, até que elas alcancem a exigência de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, o que deve ocorrer em 2031.
Tanto para a regra de pontos, quanto para a regra da idade mínima progressiva, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
REFORMA
A Reforma da Previdência foi aprovada ainda em 2019 e promulgada através da Emenda Constitucional de nº 103, em vigor desde 13 de novembro do mesmo ano. A partir de então, as regras para obter a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a sofrer alterações anuais.
A advogada trabalhista e previdenciária, Gabriela Rodrigues, explica que os segurados que ingressaram no INSS antes de 2019 têm a possibilidade de escolher a regra de transição mais vantajosa para requerer a aposentadoria, desde que atenda aos critérios estabelecidos.

“A Emenda Constitucional 103/2019 prevê diversas regras de transição (inclusive pedágio de 50% ou 100%, regra de pontos, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade), aplicáveis ao mesmo segurado que ingressou no INSS antes de 13/11/2019, de modo que ele pode optar pela melhor regra de aposentadoria, desde que cumpridos todos os requisitos legais”, aponta.
“Essa opção é legítima porque a norma constitucional não vincula o segurado a uma única regra de transição, devendo-se observar os requisitos completos de cada regra e os efeitos sobre o cálculo do benefício, incluindo potenciais diferenças no valor a receber de aposentadoria”.
Para que não haja risco de o segurado acabar optando pela regra menos vantajosa, a advogada reforça que é possível, e recomendável, que o beneficiário busque ajuda técnica de um profissional especialista na área para fazer um estudo detalhado do seu histórico de contribuição e, com isso, obter um planejamento previdenciário. “A ajuda de um profissional é importante porque o cálculo do benefício envolve regras complexas de transição e múltiplas hipóteses de enquadramento; a escolha da regra mais vantajosa depende de análise individualizada do CNIS e das datas de contribuição; erros cadastrais no CNIS ou falhas na documentação podem resultar em indeferimentos ou prejuízo financeiro substancial; e porque recursos administrativos e judiciais frequentemente demandam argumentação jurídica sólida e fundamentada”.
Neste sentido, Gabriela destaca que o acompanhamento de um profissional especializado na área pode ajudar a evitar erros como o cálculo incorreto do tempo de contribuição, especialmente quando há períodos trabalhados concomitantes ou simultâneos; a escolha equivocada da regra de transição, sem considerar e comparar os impactos financeiros de cada alternativa; a não inclusão de períodos trabalhados com a exposição de agentes insalubres ou perigosos no tempo de contribuição, entre outros equívocos. “As mudanças previstas para 2026 fazem parte das regras da Reforma da Previdência e impactam diretamente quem ainda está em fase de transição para a aposentadoria. Diante de critérios mais rígidos, planejar-se com antecedência e buscar orientação especializada pode evitar erros, indeferimentos e prejuízos no valor do benefício, garantindo uma aposentadoria mais segura e adequada à realidade de cada trabalhador”, finalizou.
