
A Justiça Federal acolheu pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União retifique, no prazo de 15 dias, os editais do Comando do 4º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Belém (PA), referentes à seleção de oficiais temporários para o Serviço Militar Voluntário (SMV).
A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), obriga a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcDs), além da garantia de acessibilidade em todas as etapas do processo seletivo. A medida alcança os Avisos de Convocação nº 02/2025 e 03/2025, que não previam cotas sob o argumento de incompatibilidade das deficiências com a atividade militar.
Contratação de Profissionais de Nível Superior e Inclusão de PCDs
Os editais tratam da contratação de profissionais de nível superior, como médicos, engenheiros, professores, dentistas e comunicadores. Para a Justiça Federal, a exclusão genérica de PcDs viola princípios constitucionais e normas internacionais de direitos humanos.
Entre as determinações, a União deverá, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, incluir a reserva de vagas para PcDs, readequar os critérios psicofísicos admissionais, afastando exclusões genéricas, garantir adaptações nas provas e etapas seletivas e reabrir ou prorrogar as inscrições por, no mínimo, 15 dias após a publicação das retificações. Também deverá aplicar o decreto federal nº 9.508/2018, que trata da acessibilidade em concursos públicos.
Na ação, o MPF sustentou que a exclusão total de pessoas com deficiência é discriminatória e inconstitucional, destacando que as funções ofertadas têm natureza técnica e administrativa, compatíveis com diversas deficiências mediante adaptações razoáveis.
Decisão Judicial e o Entendimento do STF
Ao fundamentar a decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na ADI nº 6.476, segundo o qual é inconstitucional impedir adaptações razoáveis ou excluir candidatos com deficiência sem avaliação individualizada. Para a magistrada, “não se pode afirmar que, de modo global, a inclusão de pessoas com deficiência nas Forças Armadas resultaria em prejuízo à segurança operacional de suas atividades próprias”.