Foto: Shutterstock
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Quando um feriado cai no sábado, uma dúvida sempre surge entre trabalhadores e empregadores: é preciso compensar as horas ou pagar o dia em dobro? Em 2025, essa situação volta a ocorrer com o feriado da Proclamação da República, celebrado no dia 15 de novembro, único do ano a cair em um sábado.

A resposta depende do tipo de jornada, da existência de acordos coletivos e, principalmente, das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A compensação nessas datas afeta diretamente algumas escalas, como a tradicional 5×2, a 6×1 e a 12×36.

Quem trabalha na escala 5×2…

Para quem trabalha de segunda a sexta-feira, o impacto é praticamente nulo, já que o sábado costuma ser considerado “compensado”, não afetando o grupo “5×2”. Nesse modelo, as horas que seriam trabalhadas no sábado são distribuídas ao longo da semana, geralmente com jornadas diárias de 8h48. Assim, o feriado no sábado não gera folga extra nem pagamento adicional.

Nos casos em que colaboradores trabalham 8 horas diárias de segunda a sexta e cumprem um expediente de 4 horas aos sábados, existem quatro possibilidades:

  • Algumas simplesmente não abrem e os empregados aproveitam o dia de descanso sem qualquer desconto no salário;
  • Em outros casos, quem trabalha normalmente tem as horas registradas no banco – geralmente quatro – para compensar depois;
  • Há também quem receba o pagamento dobrado pelo expediente realizado, conforme prevê a lei;
  • Em determinadas situações, a folga pode ser antecipada para a sexta-feira, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo;
  • O que a empresa não pode fazer, em hipótese alguma, é obrigar os funcionários a estender a jornada durante a semana para “pagar” o feriado de sábado; se isso ocorrer, deverá arcar com o pagamento de horas extras.

Na escala 6×1

As regras podem variar conforme o tipo de escala. Na jornada 6×1, por exemplo, o trabalhador escalado para o sábado de feriado deve ser remunerado em dobro ou receber folga compensatória. Já quem não estiver escalado segue sua rotina normal, sem alterações. 

Escala 12×36

A escala 12×36 foge à regra, já que a CLT não prevê feriado para quem trabalha nesse formato, pois as próximas 36 horas já se enquadram como compensação. 

O que diz a lei

Não existem regras destinadas a feriados que caem no sábado, mas as normas gerais sobre descanso semanal remunerado (DSR) e compensação de horas devem ser observadas. 

O artigo 70 da CLT estabelece que, para as jornadas de 44 horas, é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Por exemplo, o artigo 7º da Lei 605/49 estabelece que o salário referente aos feriados deve constar no pagamento do DSR. 

Em resumo, anote o checklist:

Quais são os meus direitos? Quem é obrigado a trabalhar no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga em outro dia.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções para serviços considerados essenciais, como os setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Remuneração em dobro ou folga? Quem define? A forma de compensação, seja o pagamento em dobro ou a folga compensatória, costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato.

Feriado do Dia 15 de novembro de 2025

O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional da Proclamação da República, desde 1949, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra.