Demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco gera críticas de sindicatos e repercussão nas redes após cortes sem diálogo prévio.
Demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco gera críticas de sindicatos e repercussão nas redes após cortes sem diálogo prévio.

A demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco no dia 8 deste mês, de acordo com estimativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, mobilizou as redes sociais e meios jurídicos nos últimos dias. Foram dispensados trabalhadores de diversos setores sob a justificativa de incompatibilidades entre a marcação de ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho durante o home office. Os desligamentos ocorreram sem qualquer tratativa ou debate com a entidade sindical que representa a categoria.

Advogada trabalhista Natália Campos. Foto: Arquivo pessoal

No contexto das relações trabalhistas contemporâneas, o diálogo prévio entre empresas e sindicatos é fundamental para a prevenção de violações à legislação, sobretudo em grandes organizações. “É obrigatória a negociação sindical prévia nas demissões em massa, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que decorre da importância da participação sindical para garantir direitos e mitigar impactos sociais aos empregados e o litigio junto a Justiça do trabalho que se vê obrigada a analisar caso a caso a ocorrência de eventuais excessos no poder diretivo da empresa”, destaca a advogada trabalhista Natália Campos.

Nesse contexto, a fiscalização no teletrabalho, diz a especialista, precisa obedecer o limites previstos na Constituição Federal, “especialmente no que toca à proteção da privacidade (art. 5º, X) e à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI); Direito à dignidade da pessoa humana; direito ao sigilo das comunicações pessoais: Direito à desconexão”.

Monitoramento não pode ultrapassar limites

Embora o monitoramento da produtividade seja necessário para a eficiência empresarial, Natália ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seus arts. 75-A a 75-F, estabelece que este controle não pode ultrapassar os limites do respeito à intimidade do empregado, vedando vigilância contínua ou invasiva no ambiente doméstico.

“Esses limites visam equilibrar o poder de fiscalização do empregador com a proteção dos direitos fundamentais do empregado, assegurando que o controle seja legítimo, proporcional e transparente, em acordo com normas trabalhistas e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, detalha.

Dessa forma a advogada reforça que o respeito às normas jurídicas, aliado a um diálogo transparente com os sindicatos e seus representados, é o caminho adequado para a gestão responsável das relações de trabalho, conciliando a eficiência operacional com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “A adoção de medidas unilaterais atiça o debate, favorece o litigio e prejudica a evolução das relações de trabalho”, aponta.

Itaú justifica demissões: análise de desempenho

De acordo com o comunicado do Itaú, as demissões foram resultado de uma análise individualizada do desempenho de certos profissionais ao longo de um período de quatro meses.

Segundo o banco, foi identificada uma parcela de colaboradores com níveis de engajamento digital considerados muito abaixo do esperado para o modelo de trabalho remoto.

O banco afirmou que, em alguns casos, a atividade registrada não ultrapassava 20% da jornada contratual, mesmo com a inclusão de horas extras. Para o Itaú, esse comportamento compromete a relação de confiança necessária com a equipe e representa uma falha grave de conduta.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.