
Além de ser rebaixado para a Série C, o Paysandu agora foi surpreendido com um processo na justiça do atacante Rosicley Pereira da Silva, mais conhecido como “Rossi”, que pede mais de R$ 5 milhões numa ação trabalhista contra o clube.
O jogador obteve decisão favorável da 16ª Vara do Trabalho de Belém, que reconheceu, em caráter liminar, a rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo mantido entre as partes. A medida foi concedida no último dia 17, diante de sucessivos atrasos salariais e descumprimento de obrigações contratuais por parte do clube, cujo valor da causa ultrapassa R$ 5,1 milhões.
Segundo os autos, o atleta havia firmado contrato com o Paysandu com vigência de 3 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com salário mensal de R$ 100 mil, além de um contrato civil de direito de imagem no valor de R$ 175 mil por mês.
No entanto, o jogador alegou “mora contumaz do clube”, incluindo ausência de depósitos do FGTS entre julho e outubro de 2025, o não pagamento dos valores de imagem referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, além do salário de novembro e da primeira parcela do 13º salário de 2025.
Atleta alega afastamento de atividades durante crise financeira
A ação também aponta que o atleta teria sido afastado das atividades regulares de treinamento, em meio à crise financeira vivida pela entidade esportiva, situação que, segundo a defesa, agravou ainda mais o prejuízo profissional. Com base nesses fatos, o jogador sustentou que houve falta grave patronal, conforme previsto na Lei Geral do Esporte, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo.
Decisão judicial e implicações
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Vanilza de Souza Malcher entendeu que estavam presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano, destacando que a ausência prolongada de recolhimento do FGTS, por si só, configura falta grave, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A magistrada ressaltou ainda que a manutenção do vínculo desportivo impediria o jogador de se transferir para outro clube, causando prejuízo irreparável à sua carreira, especialmente diante do planejamento das competições da temporada 2026.
Decisão permite rescisão indireta
Com a decisão, a Justiça reconheceu provisoriamente a rescisão indireta do contrato, declarou extinto o vínculo desportivo entre Rossi e o Paysandu e determinou a expedição de ofícios à Federação Paraense de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar a imediata transferência do atleta para outra agremiação. O processo seguirá tramitando para análise definitiva das demais verbas trabalhistas e indenizatórias pleiteadas pelo jogador.