Decisão judicial autoriza jogador a deixar o clube e buscar novo time
Decisão judicial autoriza jogador a deixar o clube e buscar novo time

Além de ser rebaixado para a Série C, o Paysandu agora foi surpreendido com um processo na justiça do atacante Rosicley Pereira da Silva, mais conhecido como “Rossi”, que pede mais de R$ 5 milhões numa ação trabalhista contra o clube.

O jogador obteve decisão favorável da 16ª Vara do Trabalho de Belém, que reconheceu, em caráter liminar, a rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo mantido entre as partes. A medida foi concedida no último dia 17, diante de sucessivos atrasos salariais e descumprimento de obrigações contratuais por parte do clube, cujo valor da causa ultrapassa R$ 5,1 milhões.

Segundo os autos, o atleta havia firmado contrato com o Paysandu com vigência de 3 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com salário mensal de R$ 100 mil, além de um contrato civil de direito de imagem no valor de R$ 175 mil por mês.

No entanto, o jogador alegou “mora contumaz do clube”, incluindo ausência de depósitos do FGTS entre julho e outubro de 2025, o não pagamento dos valores de imagem referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, além do salário de novembro e da primeira parcela do 13º salário de 2025.

Atleta alega afastamento de atividades durante crise financeira

A ação também aponta que o atleta teria sido afastado das atividades regulares de treinamento, em meio à crise financeira vivida pela entidade esportiva, situação que, segundo a defesa, agravou ainda mais o prejuízo profissional. Com base nesses fatos, o jogador sustentou que houve falta grave patronal, conforme previsto na Lei Geral do Esporte, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo.

Decisão judicial e implicações

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Vanilza de Souza Malcher entendeu que estavam presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano, destacando que a ausência prolongada de recolhimento do FGTS, por si só, configura falta grave, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A magistrada ressaltou ainda que a manutenção do vínculo desportivo impediria o jogador de se transferir para outro clube, causando prejuízo irreparável à sua carreira, especialmente diante do planejamento das competições da temporada 2026.

Decisão permite rescisão indireta

Com a decisão, a Justiça reconheceu provisoriamente a rescisão indireta do contrato, declarou extinto o vínculo desportivo entre Rossi e o Paysandu e determinou a expedição de ofícios à Federação Paraense de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar a imediata transferência do atleta para outra agremiação. O processo seguirá tramitando para análise definitiva das demais verbas trabalhistas e indenizatórias pleiteadas pelo jogador.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.